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14/11/2010 | Voz da Arquibancada
Uma visão diferenciada do jogo Corínthians x Cruzeiro
Por Louis Dolabela
Lamentável o erro grosseiro do arbitro pretendente aos quadros da FIFA, senhor Sandro Meira Ricci. Erro que pode, infelizmente, tirar o título brasileiro do Cruzeiro. Alias, devemos destacar: esse foi apenas mais um dos vários erros da arbitragem durante o Campeonato Brasileiro.
Em meio aos vários protestos ao final do jogo, o nosso presidente afirmou que “buscaria a justiça comum” para reparar todo o inegável prejuízo causado pelo arbitro. Foi afirmado, ainda, que o campeonato brasileiro já estaria decidido a favor do Corinthians Paulista.
O Código Civil Brasileiro afirma em seu art. 186 que “ Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Ao assinalar um pênalti inexistente no jogo Corinthians x Cruzeiro (AÇÃO), o arbitro causou grave dano ao time azul celeste, ficando obrigado a repará-lo, nos termos do art. 927 do Código Civil Brasileiro de 2002.
Ao errarem, sistematicamente em muitos outros lances da partida, o trio de árbitros, causaram grande dano ao Campeonato Brasileiro de 2010, ao dutebol brasileiro e a milhões de torcedores de outros times.
Como já vimos, inegável que houve uma conduta humana (AÇÃO: MARCAÇÃO DE PENALTI INEXISTENTE) que geral um grave dano ao Cruzeiro Esporte Clube na briga pelo título do Campeonato Brasileiro. Ocorre que não basta a ocorrência da ação humana e do dano para que surja a obrigação de repará-lo. É necessário a demonstração de culpa do agente causador do dano.
Entendemos que na responsabilidade civil a culpa se caracteriza quando o causador do dano não tinha intenção de provocá-lo, mas por imprudência, negligência, imperícia causa dano e deve repará-lo.
A imprudência ocorre por precipitação, quando por falta de previdência, de atenção no cumprimento de determinado ato o agente causa dano ou lesão. Na imprudência, estão ausentes prática ou conhecimentos necessários para realização de ato.
A imperícia ocorre quando aquele que acredita estar apto e possuir conhecimentos suficientes pratica ato para o qual não está preparado por falta de conhecimento aptidão capacidade e competência.
A negligência se dá quando o agente não toma os devidos cuidados, não acompanha a realização do ato com a devida atenção e diligência, agindo com desmazelo.
Quando restar comprovada a presença de um dos três elementos: negligência, imperícia ou imprudência fica caracterizada a culpa do agente, surgindo o dever de reparação, pois mesmo sem intenção o agente causou dano.
Ou seja, “comprado” ou não, com “intenção” de prejudicar ou não, o arbitro causou dano ao Cruzeiro Esporte Clube, a sua torcida e ao futebol brasileiro, seja por imprudência, negligência ou imperícia, surgindo sua obrigação de repará-lo. O erro é grosseiro e quando cometido por aspirante aos quadros da FIFA, deixa dúvidas no ar.
Ainda, entendemos que apenas não haverá obrigação de indenizar quando ocorrer o chamado erro de fato, que representa o erro na interpretação da regra futebolística, eis que aqui o árbitro não comete nenhum ato ilícito.
Contudo, a gravidade do erro leva qualquer mortal a afastar a aplicação do chamado erro de fato. Além do lance polêmico, muitas das jogadas foram claras e não envolviam interpretação da regra futebolística.
Louis Dolabela
Advogado
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 | DERSON | LEME | 14-11-10 20h18min Me desculpe as palavras.FOI UM ASSALTO A MÃO ARMADA.Pra mim acabou com o brilho do campeonato Brasileiro. Esta partida lembra Corinthians X Internacional de 2005.Mas acredito que por menores chances ainda coquitaremos o Titulo Brasileiro.Meu sentimento e somente de REVOLTA. O duro que nao farao nada pra mudar a arbitragem brasileira.Abracos. |  | Flavio RT | Itabira | 14-11-10 23h06min Louis, suas palavras demonstram conhecimento. Acontece que o Cruzeiro deveria bancar uma campanha para a mudança da sede da CBF para Brasília. Aí está o mal. Enquanto ela for na cozinha do eixo do mal fica difícil termos uma entidade nacional. E tb acho que deveríamos como forma de vingança jogar água no chop dos gambá. Levar faixas denunciando a maracutaia. Em cada jogo. Só peço que estes jogadores não esqueçam de jogar futebol e lembrem que tb buscamos uma vaga na LA = que é obrigação para nós |  | tanure | Belo Horizonte | 16-11-10 10h01min Caro Dr. Dolabela, acredito que o grande problema foi a utilização de dois pesos diferentes no apito. Em lances dentro da área, igualmente polêmicos, o árbitro teve uma atitude (contra o Cruzeiro). Assim que houve um lance polêmico a favor do Corínthians, ele não teve dúvida e marcou a penalidade. Nem acredito que se trate de culpa (strictu sensu), acredito se tratar de dólo mesmo. O grande problema é que a prova é difícil, já que a interpretação dos lances é extremamente subjetiva. |  | tanure | Belo Horizonte | 16-11-10 10h05min Tanto é subjetiva que há gente por aí, tanto na imprensa quanto no meio do futebol, dizendo que o pênalti foi corretamente marcado. Isso, eu não discuto. É opinião, sempre vai haver discordância. O que deve se discutir é a arbitragem durante toda a partida, as faltas invertidas, os pênaltis não marcados (como disse, igualmente polêmicos), os impedimentos inexistentes. Agora, infelizmente nosso dirigente perdeu a cabeça e cometeu crimes de injúria, calúnia e difamação.Pois provar vai ser difícil. |  | azulbahia | Não definido | 16-11-10 12h20min Penso que em forma de protesto, os jogadores e torcedores do cruzeiro deveriam ir para o estádio com uma tarja preta, simbolizando o luto pelo futebol brasileiro frente aos desmandos da comissão de arbitragem! Em 2005, foi o inter, em 2010, o cruzeiro e, em 2011 quem será o próximo a setir na pele os ultrajes de árbitros despreparadas ou mal intencionados?
Abs.
Antonio |  | Rogerio DF | Brasília e Entorno | 18-11-10 12h11min No decurso do ano de 2010, a CBF presenteou o Corinthians com a promessa de construção do novo estádio e que até, poderá fazer a solenidade de abertura da copa de 2014, naquele local! Sandro $$$ Ricci foi alertado para não esquecer que os gambás, estão no ano do centenário do clube! Sandro $$$ Ricci combinou com o Gordo, para que o mesmo caisse na área a partir dos 40' do 2º tempo! Sandro $$$ Ricci antecipou as férias, estando nesse momento com a família curtindo a Europa, rindo de nossas caras. |  | webber | Belo Horizonte | 16-03-11 10h40min Tem uma piada sobre os caldenses sobre porque Poços de Caldas fica em Minas, apesar de eles se acharem mais paulistas que mineiros. _ É por causa do clima! O clima de Minas é melhor. O nefasto juiz é caldense, mas mineiro ele não é, ao contrário do que propalou e pressionou a imprensa paulista antes daquele jogo, ainda que ele representa Brasília. Ou seja, ele amarelou, mas sua condição de "paulista" ajudou. Tomara que ele desapareça do futebol. |
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